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🚨 Receita Federal tem enviado Aviso de Regularização de Obras: entenda o que é e como agir

  • Foto do escritor: Stefane Medina
    Stefane Medina
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Se você construiu recentemente, ou até mesmo há alguns anos, e recebeu um Aviso de Regularização de Obra da Receita Federal, é importante entender o que ele significa e como agir para evitar problemas — e até mesmo multas elevadas.




O que é o Aviso de Regularização de Obra?

Esse aviso é uma comunicação oficial da Receita Federal, enviada por carta física para o endereço do proprietário da obra e, em alguns casos, também disponibilizada no Portal e-CAC.


Ele informa que há uma obra vinculada ao seu CPF ou CNPJ e que essa construção ainda não foi regularizada perante a Receita Federal. Junto à carta, geralmente vem um passo a passo com orientações para prestar as informações necessárias, como a inscrição no CNO (Cadastro Nacional de Obras), apuração do INSS da obra, preenchimento do SERO e transmissão da DCTFWeb.


O documento também alerta para a possibilidade de multa mínima de 75% sobre o valor devido, caso o contribuinte não atenda à regularização de forma voluntária e a Receita precise autuar posteriormente.


Por que estou recebendo esse aviso?

A Receita Federal recebe, mensalmente, informações da Prefeitura do seu município sobre os alvarás de construção e os habite-ses emitidos. Com esses dados, ela consegue identificar quem está construindo e cruza as informações com o seu sistema interno.


Se após um período a obra não tiver sido regularizada, a Receita envia esse aviso como uma tentativa de comunicação inicial antes de partir para medidas mais rigorosas. Essa ação também tem um motivo estratégico: evitar que a obra entre em decadência, ou seja, que ultrapasse o prazo legal de cobrança do INSS da obra e a Receita perca o direito de exigir o tributo.


Mas o que é, afinal, o INSS da obra?

O INSS de Obras é um tributo federal que incide sobre a remuneração paga a trabalhadores durante a execução da obra, independentemente da forma de contratação.


Se a mão de obra for registrada como CLT, autônomos, MEIs ou até mesmo mão de obra terceirizada, esses pagamentos podem ser utilizados como base de cálculo ou até como créditos para reduzir o valor a pagar.


Por outro lado, quando não há comprovação, a Receita Federal utiliza um critério de estimativa baseado nas características da obra — como área construída e tipo da obra, resultando numa cobrança alta e inesperada.


O que está no passo a passo enviado pela Receita?

Na carta, a Receita orienta que você:

  1. Faça a inscrição da obra no CNO;

  2. Preencha o SERO com as informações da construção;

  3. Transmita a DCTFWeb da obra;

  4. Realize o pagamento ou parcelamento do valor apurado.


Embora pareça simples, esse processo envolve riscos e oportunidades que muitas vezes não são percebidos por quem não é especialista na área.

Oportunidades de economia tributária

Ao analisar o aviso e a documentação da obra com um especialista, é possível identificar formas legais de reduzir drasticamente o valor cobrado.


Alguns exemplos de fatos que, se bem documentados, podem gerar economia tributária:

  • Vinculação correta de funcionários CLT que atuaram na obra;

  • Comprovação de serviços prestados por autônomos ou MEIs com recibos e recolhimentos legais;

  • Utilização de materiais pré-fabricados e pré-moldados, como vigas, pilares e paredes externas que chegam prontos na obra para instalação;

  • Utilização de usinados;

  • Execução da obra em período decadencial, ou seja, ultrapassando o prazo legal de cobrança — com dossiê técnico que comprove a data real da construção.



A economia gerada pode ser expressiva. Em muitos casos, o valor que seria lançado pela Receita pode ser reduzido em mais de 90% ou até mesmo isentado em caso de decadência. Porém, todo esse trabalho deve ser alinhado a um conhecimento técnico e fundamentado em base legal, pois a Receita Federal pode auditar o processo a qualquer momento — e o profissional responsável precisará provar que a redução foi legítima e amparada pela legislação.


 
 
 

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