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Afinal, o que é o INSS de Obras e por que ele precisa ser pago?

  • Foto do escritor: Stefane Medina
    Stefane Medina
  • 22 de ago.
  • 2 min de leitura
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Se você construiu ou está construindo, provavelmente já ouviu falar sobre o INSS de Obras, especialmente se recebeu alguma notificação da Receita Federal. Mas afinal, o que é esse tributo e por que ele precisa ser pago?



O que é o INSS de Obras?


O INSS de Obras é o valor cobrado no SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) e corresponde contribuição social prevista na Lei nº 8.212/1991, que trata do custeio da Seguridade Social. Ou seja, ele existe para financiar aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos pelo INSS aos trabalhadores brasileiros.

A lei determina que todas as remunerações pagas a trabalhadores da construção civil — sejam empregados com carteira assinada, autônomos, MEIs ou até mesmo mão de obra terceirizada — devem contribuir para a Seguridade Social. E o responsável pela contratação da mão de obra é quem deve recolher esse valor (o que nem sempre é o mesmo que o responsável pela obra).



Por que a Receita Federal cobra esse valor?


Como a construção civil é um dos setores com maior informalidade, com muitos trabalhadores sem vínculo formal ou sem registro de pagamento, a Receita Federal criou o SERO para fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei 8.212.

Mesmo que não tenha havido pagamento ou comprovação da mão de obra utilizada, o valor do INSS será cobrado por estimativa. Isso significa que a Receita calcula quanto deveria ter sido pago com base nas características da obra, como área construída, padrão da construção e localização.

Esse controle é possível porque as Prefeituras informam mensalmente à Receita Federal os alvarás de construção e os habite-ses emitidos, permitindo que a Receita identifique construções em andamento ou concluídas que ainda não foram regularizadas.



Como o valor é calculado?


O valor do INSS de Obras pode ser calculado de duas formas:

  • Com base na remuneração comprovada: se a pessoa jurídica declarou 100% da obra e possui contabilidade regular, poderá fazer a declaração no SERO sem valores para pagamento, desde que todos os encargos já tenham sido recolhidos corretamente durante a execução da obra.

  • Por estimativa: pessoas jurídicas que não possuem contabilidade regular e pessoas físicas são obrigadas a pagar o INSS da obra por aferição indireta, onde o valor é estimado pela Receita com base nas informações da construção. Nesses casos, o valor costuma ser alto, pois considera uma estimativa de remuneração não comprovada.



Conclusão


O INSS de Obras é uma obrigação legal que garante o custeio da Seguridade Social no Brasil, especialmente em um setor marcado pela informalidade. Mesmo que a cobrança seja feita por estimativa, por meio do SERO, o olhar de um especialista é capaz de gerar economia tributária significativa — muitas vezes reduzindo ou até eliminando o valor inicialmente cobrado, desde que haja base legal e comprovação técnica.

Assim, além de cumprir sua obrigação fiscal, você garante que seus direitos legais sejam respeitados, evitando cobranças indevidas e eventuais autuações no futuro. Conhecer o funcionamento desse tributo e contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença.

 
 
 

STEFANE MEDINA 2025

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